Artigo 200.º
EM VIGORAumento do valor do complemento de alojamento
O complemento de alojamento previsto no n.º 2 do artigo 19.º do Despacho n.º 5404/2017, de 21 de junho, que altera o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, tem um valor mensal até ao limite de 40 % do indexante dos apoios sociais.