Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 10.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - O disposto na alínea a) do n.º 1 não se aplica aos rendimentos auferidos pelos pensionistas das Regiões Autónomas, a título de complemento regional de pensão ou outros, desde que atribuídos pelas Regiões Autónomas.»