Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 204.º

EM VIGOR
Alunos com incapacidade igual ou superior a 60 % 1 - No ano letivo 2019/2020, os alunos inscritos no ensino superior que demonstrem, comprovadamente, possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % são considerados elegíveis para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, nos termos do regulamento aprovado pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior. 2 - A bolsa de estudo prevista no número anterior corresponde ao valor da propina efetivamente paga, até ao limite do valor da propina máxima para o grau de licenciado.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1077/202327-01-2026Rui Guerra da Fonseca
  • STA0510/20.3BELRS05-07-2023PEDRO VERGUEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA · BANCO · FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE

    I - A Contribuição sobre o Sector Bancário (C.S.B.) tem a natureza jurídica de uma contribuição financeira. II - Não ocorre inconstitucionalidade material das normas do seu regime jurídico (cfr.artº.141, da Lei 55-A/2010, de 31/12/OE 2011; portaria 121/2011, de 30/03; normas que renovam, anualmente, tal regime), por violação do princípio constitucional da legalidade, pelo que, também a respectiva

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.