Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 14.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - Nos primeiros 6 anos de vida, o montante do abono de família para crianças e jovens é majorado em função da idade, nos termos a fixar em portaria. 6 - ... 7 - ... 8 - ...»