Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 221.º

EM VIGOR
Comparticipação de leites e fórmulas infantis Em 2019, o Governo toma as diligências necessárias no sentido aditar à lista de produtos comparticipados, desde que devidamente justificados por indicação médica, os leites e fórmulas infantis, indicados para crianças com alergias às proteínas do leite de vaca.