Artigo 221.º
EM VIGORComparticipação de leites e fórmulas infantis
Em 2019, o Governo toma as diligências necessárias no sentido aditar à lista de produtos comparticipados, desde que devidamente justificados por indicação médica, os leites e fórmulas infantis, indicados para crianças com alergias às proteínas do leite de vaca.