Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 342.º

EM VIGOR
Alteração da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro O artigo 27.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «