Artigo 342.º
EM VIGORAlteração da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro
O artigo 27.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
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