Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 158.º

EM VIGOR
Interconexão de dados entre o SEF, a AT, o SNS e a segurança social 1 - A emissão dos títulos de residência ou de outros documentos ao abrigo da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, bem como dos cartões de residência concedidos nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, implica, salvo disposição em contrário, a atribuição do número de identificação fiscal e do número de utente dos serviços de saúde, bem como do número de identificação da segurança social, quando aplicável, mediante a informação obtida e confirmada, em separado, em cada uma das bases de dados, geridas com autonomia, respetivamente, pela AT, pelas entidades competentes do SNS e pelos serviços competentes da segurança social, nos termos da lei. 2 - A transmissão eletrónica de dados prevista no presente artigo é efetuada através da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública, nos termos do processo subjacente ao cartão de cidadão, sendo para o efeito estabelecidos protocolos entre as entidades referidas no número anterior e a AMA, I. P. 3 - A transmissão da informação prevista no presente artigo obedece aos princípios e regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais, nos termos do RGPD e respetiva legislação complementar. 4 - Compete ao SEF a receção dos pedidos e a emissão dos títulos ou cartões referidos no n.º 1, sendo a verificação das condições legais para a atribuição dos respetivos números definida pelo Governo em regulamentação específica. 5 - Compete a todas as entidades envolvidas informar as restantes de quaisquer factos que determinem alterações dos títulos ou cartões ou dos números de identificação neles constantes, aplicando-se a Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na sua redação atual, bem como de outros dados relevantes, relativos a identificação fiscal e domicílio fiscal dos respetivos titulares noutras jurisdições, nos termos definidos nos protocolos a que se refere o n.º 2. 6 - O cartão previsto no n.º 1 pode ser utilizado para efeitos de adesão à Chave Móvel Digital, nos termos da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, na sua redação atual, podendo a mesma ser solicitada presencialmente no momento da entrega do cartão.