Artigo 316.º
EM VIGORJusto impedimento ao exercício da atividade de contabilista certificado
O Governo promove, no quadro da necessidade de regulamentação das situações que consubstanciem justo impedimento ao cumprimento atempado das obrigações declarativas fiscais, a criação e regulação do regime que preveja os requisitos, trâmites e subsequentes diligências aplicáveis ao justo impedimento no exercício da atividade de contabilista certificado.
TÍTULO III
Alterações legislativas