Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 316.º

EM VIGOR
Justo impedimento ao exercício da atividade de contabilista certificado O Governo promove, no quadro da necessidade de regulamentação das situações que consubstanciem justo impedimento ao cumprimento atempado das obrigações declarativas fiscais, a criação e regulação do regime que preveja os requisitos, trâmites e subsequentes diligências aplicáveis ao justo impedimento no exercício da atividade de contabilista certificado. TÍTULO III Alterações legislativas