Artigo 236.º
EM VIGORExpansão da rede do Metro de Lisboa, expansão da rede e aquisição de material circulante para o Metro do Porto e renovação da frota da Transtejo
1 - Com vista à promoção do transporte público e descarbonização da sociedade, o Governo autoriza, em 2019, as medidas necessárias à concretização das obras de expansão da rede do Metro de Lisboa, da expansão da rede e aquisição de material circulante para o Metro do Porto, e da renovação da frota da Transtejo, que inclui a aquisição de 10 novos navios.
2 - Os contratos de aquisição de serviços que, em 2019, venham a renovar-se ou a celebrar-se e que se encontrem associados à expansão das redes do Metro de Lisboa e do Metro do Porto, bem como os relativos à renovação da frota da Transtejo, não se encontram sujeitos ao disposto no artigo 60.º