Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 220.º

EM VIGOR
Suporte de vida e reanimação 1 - Em 2019, o Governo concretiza ações de formação na área do suporte de vida e reanimação, promovendo a utilização por pessoal não-médico do aparelho de desfibrilação automática externa (DAE). 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, promove-se ainda o alargamento dos programas DAE em ambiente extra-hospitalar.