Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 305.º

EM VIGOR
Alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto Os artigos 20.º, 32.º, 41.º, 62.º e 67.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações sociais, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS824/20.2BESNT06-11-2025RUI PEREIRA

    EMPRESA MUNICIPAL · TEMPO DE SERVIÇO · ANTIGUIDADE · POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.