Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 337.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, que institui o abono de família para crianças e jovens e define a proteção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema familiar, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «