Artigo 298.º
EM VIGORAlteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias
Os artigos 96.º, 106.º, 116.º e 119.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), aprovado em anexo à Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
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