Artigo 304.º
EM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro
O artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, que aprova o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
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