Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 332.º

EM VIGOR
Alteração ao Código de Processo Penal 1 - Os artigos 113.º e 186.º do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «