Artigo 332.ºEM VIGORAlteração ao Código de Processo Penal 1 - Os artigos 113.º e 186.º do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗