Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 189.º

EM VIGOR
Carta de risco e intervenções de salvaguarda e valorização do património cultural 1 - Até ao final do 1.º semestre de 2019, o Governo elabora uma carta de risco com as prioridades de intervenção de salvaguarda e de investimento no património edificado público classificado ou em vias de classificação a nível nacional, dando sequência ao Programa Nacional de Emergência do Património Cultural consagrado na Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro. 2 - No seguimento do previsto no número anterior, o Governo planifica e calendariza as intervenções necessárias à salvaguarda e preservação do património edificado público classificado ou em vias de classificação a nível nacional, a iniciarem-se no 2.º semestre de 2019, sem prejuízo de outras já em curso. 3 - No ano de 2019, o Governo desenvolve um plano de intervenção específico para a salvaguarda, divulgação e valorização do património cultural imaterial.