Artigo 344.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais, passa a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗