Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 17.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - Às importâncias pagas, sob a forma de renda vitalícia ou resgate de capital acumulado, no âmbito do regime público de capitalização é aplicável o regime previsto nos n.os 3 a 5 do artigo 21.º 3 - Os benefícios previstos no presente artigo são aplicáveis às entregas efetuadas pelas entidades empregadoras em nome e a favor dos seus trabalhadores.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1222/202115-11-2022Maria Benedita Urbano
  • TC715/1925-11-2020Lino Rodrigues Ribeiro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.