Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 99.º

EM VIGOR
Fundo de Emergência Municipal 1 - A autorização de despesa a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro, na sua redação atual, é fixada em 2 000 000 (euro). 2 - É permitido o recurso ao Fundo de Emergência Municipal (FEM), previsto no Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro, na sua redação atual, sem verificação do requisito da declaração de situação de calamidade pública, desde que se verifiquem condições excecionais reconhecidas por resolução do Conselho de Ministros. 3 - Nas situações previstas no número anterior, pode ser autorizada, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais, a transferência de parte da dotação orçamental prevista no artigo 97.º para o FEM. 4 - Em 2019, é permitido o recurso ao FEM pelos municípios abrangidos pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 101-B/2017, de 6 de julho, e 148/2017, de 2 de outubro, para execução dos contratos-programa celebrados.