Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 45.º

EM VIGOR
Substituição da subcontratação de empresas por contratação de profissionais de saúde 1 - O Governo substitui gradualmente o recurso a empresas de trabalho temporário e de subcontratação de profissionais de saúde pela contratação, em regime de vínculo de emprego público, dos profissionais necessários ao funcionamento dos serviços de saúde. 2 - Até ao final do 1.º semestre de 2019, o Governo apresenta um programa de substituição da subcontratação de profissionais de saúde que dê cumprimento ao disposto no número anterior.