Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 92.º-A

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - O valor da taxa referida no número anterior a vigorar em cada ano (n) é calculado no ano anterior (n-1) como média aritmética do preço resultante dos leilões de licenças de emissão de gases de efeito de estufa, realizados no âmbito do Comércio Europeu de Licenças de Emissão, entre 1 de outubro do ano n-2 e 30 de setembro do ano n-1. 3 - ... 4 - ... 5 - ...