Artigo 188.º
EM VIGORSubstituição de arquivos em processos de simplificação e contenção de despesa
Por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área dos arquivos e pela respetiva área setorial, pode ser determinada a substituição do arquivo físico de determinados documentos por arquivo digital ou digitalizado, no âmbito de programas de simplificação ou de redução de despesa, sem prejuízo da garantia das respetivas condições de segurança, acessibilidade e publicidade.