Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 138.º

EM VIGOR
Operações ativas constituídas por entidades públicas reclassificadas Os empréstimos a conceder por entidades públicas reclassificadas a favor de empresas públicas que não se encontrem integradas no setor das administrações públicas nos termos do SEC 2010 carecem de autorização prévia do membro do Governo responsável pela área das finanças, nos termos a fixar por portaria deste.