Artigo 347.º
EM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto
O artigo 13.º-A do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, que aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
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