Artigo 229.º
EM VIGORMaterial circulante ferroviário
1 - Com vista à promoção do transporte público, o Governo aprova, em 2019, um programa de renovação do material circulante para a CP - Comboios de Portugal, E. P. E (CP, E. P. E.), que responda às necessidades da operação do transporte ferroviário que decorrem do Plano Ferrovia 2020 e do Programa Nacional de Investimentos 2030.
2 - Com vista à promoção do transporte público, o Governo autoriza, em 2019, as medidas necessárias à concretização da aquisição de material circulante para a CP, E. P. E., em desenvolvimento do projeto de renovação da sua frota, incluindo o que resulta da Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2018, de 10 de outubro.
3 - Os contratos de aquisição de serviços que, em 2019, venham a renovar-se ou a celebrar-se e que se encontrem associados à renovação da frota não se encontram sujeitos ao disposto no artigo 60.º
4 - Em 2019, são garantidos à EMEF os montantes de investimentos em recursos materiais e humanos destinados à reparação e modernização das composições ferroviárias indispensáveis à prestação de um serviço de transporte regular, eficiente e seguro na rede ferroviária nacional.