Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 211.º

EM VIGOR
Financiamento a 100 % dos projetos de Redução de Riscos e Minimização de Danos O Governo altera a Portaria n.º 27/2013, de 24 de janeiro, possibilitando o financiamento a 100 % dos projetos que constituem os Programas de Respostas Integradas, em particular os projetos de redução de riscos e minimização de danos, e permitindo que estes tenham uma duração superior a 24 meses.