Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 249.º

EM VIGOR
Consignação de receita do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos Em 2019, a receita do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) cobrado sobre gasóleo colorido e marcado é consignada, até ao montante de 10 000 000 (euro), ao financiamento da contrapartida nacional dos programas PDR 2020 e Mar 2020, preferencialmente em projetos dirigidos ao apoio à agricultura familiar e à pesca tradicional e costeira, na proporção dos montantes dos fundos europeus envolvidos, devendo esta verba ser transferida do orçamento do subsetor Estado para o orçamento do IFAP, I. P.