Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 29.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - Para efeitos da dedução prevista no número anterior, o montante máximo dos lucros retidos e reinvestidos, em cada período de tributação, é de 10 000 000 (euro), por sujeito passivo. 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ...