Artigo 184.º
EM VIGOREncerramento gradual dos estabelecimentos prisionais de Lisboa e de Setúbal e reinstalação dos serviços centrais do Ministério da Justiça e dos tribunais de Lisboa
O Governo toma as medidas necessárias para a execução do plano que visa o encerramento gradual dos estabelecimentos prisionais de Lisboa e de Setúbal, bem como a reinstalação dos serviços centrais do Ministério da Justiça e dos tribunais de Lisboa.