Artigo 321.º
EM VIGORAlteração à Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro
De forma a atribuir às vítimas dos incêndios de Monchique, Silves, Portimão e Odemira, em agosto de 2018, medidas de apoio idênticas atribuídas às vítimas dos incêndios florestais verificados entre 17 e 24 de junho e entre 15 e 16 de outubro de 2017, os artigos 1.º, 11.º e 19.º da Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, alterada pela Lei n.º 13/2018, de 9 de março, passam a ter a seguinte redação:
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