Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 262.º

EM VIGOR
Autorização legislativa no âmbito do IRS 1 - O Governo fica autorizado a rever o regime de mais-valias em sede de IRS nos casos de afetação de quaisquer bens do património particular a atividade empresarial e profissional exercida pelo seu proprietário. 2 - O sentido e a extensão da autorização legislativa prevista no número anterior consistem em sujeitar as mais-valias a tributação no momento da alienação do bem. 3 - A presente autorização legislativa tem a duração do ano económico a que respeita a presente lei. SECÇÃO II Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas