Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 13.º

EM VIGOR
[...] 1 - (Revogado.) 2 - ... a) ... b) ... c) A outros custos, desde que aceites pela ERSE. 3 - São receitas da EEGO os valores cobrados pelos serviços prestados, de montante a fixar em portaria do membro do Governo responsável pela área da energia, e relativos a: a) ... b) Ações de fiscalização realizadas a instalações de produção de energia renovável pela EEGO. 4 - O orçamento e o relatório e contas, na parte relativa à atividade da EEGO, são comunicados à ERSE, que se pronuncia no prazo de 30 dias e comunica à ENSE, E. P. E.» 4 - São revogados o n.º 4 do artigo 11.º e o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 141/2010, de 31 de dezembro, na sua redação atual. 5 - O Governo deve adotar as medidas adequadas a assegurar: a) O cumprimento da alínea m) do n.º 2 da base iii das bases da concessão da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na sua redação atual, que determina a criação e manutenção de uma plataforma que assegure a gestão da certificação de instalações de cogeração e de produção de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis e a emissão das garantias de origem da respetiva produção; b) A elaboração pela EEGO e aprovação pela DGEG do manual de procedimentos relativo ao modo de exercício das funções da EEGO, após parecer da ENSE, tendo em vista assegurar os mecanismos necessários à fiscalização da atividade da EEGO.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN01761/23.4BEPRT09-05-2024VITOR SALAZAR UNAS

    PARTICIPAÇÕES SOCIAIS; · ACÇÕES; · AVALIAÇÃO:

    1. O recurso às normas do CIS, concretamente ao disposto nos artigos 13.º a 17.º, maxime, art. 15.º, n.º 3, alínea a), por força da remissão levada a cabo no art. 199.º-A do CPPT, para efeitos de avaliação das participações sociais tituladas pelas Reclamantes deve circunscrever-se ao método e aos critérios aí expressamente consignados; 2. Para efeitos de garantia, o que se pretende com a avalia

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.