Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 327.º

EM VIGOR
Aditamento à Lei n.º 75/98, de 19 de novembro É aditado à Lei n.º 75/98, de 19 de novembro, que estabelece a garantia dos alimentos devidos a menores, na sua redação atual, o artigo 4.º-A, com a seguinte redação: «

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRE895/17.9T8STR-C.E130-03-2023MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    FUNDO DE GARANTIA DE ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · OBRIGAÇÃO ALIMENTAR

    I. A obrigação de prestação de alimentos a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores é uma obrigação ex novo e tem natureza autónoma, encontrando-se sujeita a critérios previstos em legislação especial. II. Na sua determinação atende-se à capacidade económica do agregado familiar, ao montante da prestação de alimentos fixada e às necessidades específicas do menor, não podendo ser

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.