Artigo 101.º
EM VIGOR[...]
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a) Às entidades devedoras dos rendimentos referidos nos n.os 1 e 4 e na alínea c) do n.º 16 do artigo 71.º;
b) Às entidades que paguem ou coloquem à disposição os rendimentos referidos na alínea b) do n.º 1 e nas alíneas a) e b) do n.º 16 do artigo 71.º
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