Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 41.º

EM VIGOR
Despesas com pessoal no âmbito do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais 1 - As despesas com pessoal no âmbito do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF) são liquidadas, a partir de 2019, por transferência bancária direta para os bombeiros beneficiários. 2 - Para cumprimento do disposto no número anterior, o Governo adota as medidas necessárias à adequação e agilização dos sistemas de pagamento.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0149/20.3BESNT29-11-2023FERNANDA ESTEVES

    TAXA DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS · PRINCIPIO DA ESPECIFICAÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE

    Com referência ao ano de 2019, não se verifica a falta de autorização de cobrança da TSAM em causa nos autos, pois o que a lei impede é a cobrança dos tributos que não estejam autorizados ou devidamente inscritos e aquela contribuição - que deve ser considerada como um imposto, nos termos referidos e exclusivamente para os efeitos aqui considerados - está inscrita na citada Lei do Orçamento do Est

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.