Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 59.º-D

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - ... 10 - ... 11 - ... 12 - ... 13 - ... 14 - Aos sujeitos passivos de IRS ou IRC abrangidos pelas regras decorrentes do regime simplificado é igualmente aplicável uma dedução ao rendimento tributável ou à matéria coletável, respetivamente, obtidos após a aplicação dos respetivos coeficientes e até à sua concorrência, de um montante equivalente à majoração prevista nos n.os 12 e 13. 15 - O disposto nos n.os 12, 13 e 14 é aplicável aos sujeitos de IRS e de IRC que preencham, cumulativamente, as seguintes condições: a) [Anterior alínea a) do n.º 14.] b) [Anterior alínea b) do n.º 14.]