Artigo 59.º-D
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - ...
12 - ...
13 - ...
14 - Aos sujeitos passivos de IRS ou IRC abrangidos pelas regras decorrentes do regime simplificado é igualmente aplicável uma dedução ao rendimento tributável ou à matéria coletável, respetivamente, obtidos após a aplicação dos respetivos coeficientes e até à sua concorrência, de um montante equivalente à majoração prevista nos n.os 12 e 13.
15 - O disposto nos n.os 12, 13 e 14 é aplicável aos sujeitos de IRS e de IRC que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
a) [Anterior alínea a) do n.º 14.]
b) [Anterior alínea b) do n.º 14.]