Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 172.º

EM VIGOR
Programa de Valorização do Interior No seguimento da aprovação do Programa de Valorização do Interior, em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2018, de 6 de setembro, o Governo pode criar e definir, através de diploma legal, um regime de incentivo, com caráter transitório, que vise compensar o trabalhador com vínculo de emprego público nas situações de mudança ou alteração temporária do local de trabalho de uma área geográfica não abrangida pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, para os territórios por ela abrangidos, em prol da melhoria da qualidade dos serviços públicos e da minimização das assimetrias regionais.