Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 34.º

EM VIGOR
Reforço de meios humanos para o combate ao tráfico de seres humanos Durante o ano de 2019, o Governo promove as diligências necessárias tendo em vista o reforço de meios humanos para o combate ao tráfico de seres humanos.