Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 10.º-A

EM VIGOR
Aplicação a outros projetos cofinanciados O presente regime especial é aplicável, com as devidas adaptações, às expropriações e à constituição de servidões administrativas necessárias à realização de infraestruturas da mesma natureza das referidas no n.º 2 do artigo 1.º que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento no âmbito do Portugal 2020.»