Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 334.º

EM VIGOR
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro 1 - A medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração prevista no artigo 80.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016, passa a ter caráter definitivo. 2 - É aditado ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, que estabelece o regime jurídico de proteção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, na sua redação atual, o artigo 59.º-A, com a seguinte redação: «