Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 263.º

EM VIGOR
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas Os artigos 28.º-B, 40.º, 45.º-A, 106.º e 120.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação: «