Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 242.º

EM VIGOR
Ligação do oleoduto ao Porto de Sines 1 - Em 2019, o Governo procede à avaliação do impacto do projeto de ligação, por oleoduto, da refinaria de Sines ao Porto de Sines, através de uma análise custo-benefício. 2 - A análise custo-benefício referida no número anterior é realizada pela ERSE, no prazo de 30 dias, após consulta ao Conselho para os Combustíveis e à Autoridade da Concorrência.