Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 7.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - O disposto na alínea g) do n.º 1 não se aplica aos rendimentos auferidos pelos pensionistas das Regiões Autónomas, a título de complemento regional de pensão ou outros, desde que atribuídos pelas Regiões Autónomas.» 2 - O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, que estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de proteção familiar e do subsistema de solidariedade, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1587/22.2BELRS12-03-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    CESE 2019 · LITISPENDÊNCIA

    I – A litispendência é uma excepção dilatória, prevista nos artigos 580.º e 581.º do CPC, e existe quando há a repetição de uma causa, ainda em curso, quanto aos sujeitos, causa de pedir e pedido. Tem tal excepção por fim evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior; II – No caso concreto, sendo as causas de pedir em ambos os processos pa

  • TC613/2107-06-2023Assunção Raimundo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.