Artigo 306.ºEM VIGORNorma interpretativa no âmbito da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto A redação dada pela presente lei ao n.º 17 do artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, tem natureza interpretativa.☆ GuardarDiário da República ↗