Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 336.º

EM VIGOR
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho É aditado o artigo 7.º-A ao Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho, que define o regime especial de acesso às pensões de invalidez e de velhice dos trabalhadores do interior das minas, com a seguinte redação: «