Artigo 338.º
EM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, que cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respetivos Estatutos, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
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