Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 335.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho Os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho, que estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas, passam a ter a seguinte redação: «