Artigo 106.º
EM VIGOR[...]
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5 - ...
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7 - ...
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9 - ...
10 - ...
11 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Os sujeitos passivos que não efetuem o pagamento até ao final do terceiro mês do respetivo período de tributação, desde que as obrigações declarativas previstas nos artigos 120.º e 121.º, relativas aos dois períodos de tributação anteriores, tenham sido cumpridas nos termos neles previstos.
12 - ...
13 - ...
14 - ...
15 - A dispensa a que se refere a alínea e) do n.º 11 é válida por cada período de tributação, verificados os requisitos aí previstos, cabendo à Autoridade Tributária e Aduaneira a verificação da situação tributária do sujeito passivo.