Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 163.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - A base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes com rendimento relevante mensal médio apurado trimestral ou anualmente, consoante os casos, de montante igual ou superior a quatro vezes o valor do IAS, que acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 157.º, corresponde ao valor que ultrapasse aquele limite, não sendo aplicável o disposto no n.º 1 do artigo seguinte. 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ...»

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG483/21.5T8VLN.G117-10-2023PAULO CORREIRA SERAFIM

    DECISÃO ADMINISTRATIVA · FUNDAMENTAÇÃO · DESCRIÇÃO DOS FACTOS · ELEMENTO SUBJECTIVO

    I - Como sucede com o direito penal, também no domínio contraordenacional inexiste punibilidade sem culpa do agente (dolo ou negligência), sem que sobre este se possa realizar um juízo de censurabilidade pela atitude interna adotada face à realização do facto típico. II – Nos termos prescritos no art. 58º, nº1, al. b), do RGCO, a decisão administrativa condenatória deve conter, entre o mais, “

  • TRL1274/21.9T8TVD.L1-307-07-2022FLORBELA SANTOS A. L. S. SILVA

    DECISÃO ADMINISTRATIVA · PREENCHIMENTO DO DOLO · NULIDADE

    I - O dolo eventual significa que o agente representa um resultado danoso ou ilícito como possível, mas não se demove da sua actuação aceitando que esse resultado, embora não sendo o seu desejo primordial, aconteça. II - Ou seja, o agente tem uma finalidade em mente e não se demove se outra finalidade, que aceita como possível, acontecer. III - Na negligência, o agente, por violar deveres de cui

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.