Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoDECISÃO ADMINISTRATIVA · FUNDAMENTAÇÃO · DESCRIÇÃO DOS FACTOS · ELEMENTO SUBJECTIVO
I - Como sucede com o direito penal, também no domínio contraordenacional inexiste punibilidade sem culpa do agente (dolo ou negligência), sem que sobre este se possa realizar um juízo de censurabilidade pela atitude interna adotada face à realização do facto típico. II – Nos termos prescritos no art. 58º, nº1, al. b), do RGCO, a decisão administrativa condenatória deve conter, entre o mais, “
DECISÃO ADMINISTRATIVA · PREENCHIMENTO DO DOLO · NULIDADE
I - O dolo eventual significa que o agente representa um resultado danoso ou ilícito como possível, mas não se demove da sua actuação aceitando que esse resultado, embora não sendo o seu desejo primordial, aconteça. II - Ou seja, o agente tem uma finalidade em mente e não se demove se outra finalidade, que aceita como possível, acontecer. III - Na negligência, o agente, por violar deveres de cui
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.