Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 13.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - ... 10 - ... 11 - Para efeitos de concretização do disposto no número anterior devem ser disponibilizados a cada sujeito passivo os meios de acesso à área reservada dos respetivos dependentes no Portal das Finanças nos termos a definir pelo membro do Governo responsável pela área das finanças. 12 - (Anterior n.º 11.) 13 - (Anterior n.º 12.) 14 - (Anterior n.º 13.) 15 - (Anterior n.º 14.)

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN01761/23.4BEPRT09-05-2024VITOR SALAZAR UNAS

    PARTICIPAÇÕES SOCIAIS; · ACÇÕES; · AVALIAÇÃO:

    1. O recurso às normas do CIS, concretamente ao disposto nos artigos 13.º a 17.º, maxime, art. 15.º, n.º 3, alínea a), por força da remissão levada a cabo no art. 199.º-A do CPPT, para efeitos de avaliação das participações sociais tituladas pelas Reclamantes deve circunscrever-se ao método e aos critérios aí expressamente consignados; 2. Para efeitos de garantia, o que se pretende com a avalia

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.